DECRETO Nº 9.079, DE 12 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior


Revogado pelo Decreto nº 10040, de 2019

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA :

Art. 1º O Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior - COMACE, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, tem as seguintes atribuições:

I - definir parâmetros e analisar modalidades de renegociação de créditos externos da União com outros países ou de créditos externos garantidos por outros países, nas seguintes hipóteses:

a) concessão de remissão parcial, em consonância com parâmetros estabelecidos nas atas de entendimentos do chamado Clube de Paris ou em memorandos de entendimentos decorrentes de negociações bilaterais;

b) negociação a valor de mercado de títulos representativos dos créditos brasileiros; e

c) recebimento, em pagamento, de títulos da dívida externa do Brasil e de outros países;

II - analisar os créditos a serem recuperados e a situação econômica dos países devedores com vistas a subsidiar as renegociações;

III - examinar e deliberar sobre a renegociação de créditos externos de que trata o inciso I, com base em informações sobre a situação financeira dos países devedores, incluídos a capacidade de pagamento e o risco-país;

IV - recomendar o encaminhamento ao Senado Federal, para fins de aprovação, dos termos resultantes das renegociações dos créditos externos brasileiros; e

V - acompanhar a carteira de créditos de que trata este Decreto.

Art. 2º O COMACE tem a seguinte composição:

I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, que o presidirá; e