Lei nº 1305 de 27 de novembro de 1991

"CONCEDE AUMENTO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"


O Prefeito do Município de Ituporanga, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os vencimentos dos servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Direta e Indireta, serão reajustados em 20% (vinte por cento) a partir de 01 de novembro do corrente ano.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA, 27 de novembro de 1.991 Leo Muller Prefeito Municipal