Lei nº 3025 de 20 de abril de 2007

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), a ser utilizado no exercício de 2007 e destinado à execução do Projeto nº 1074 - relativo à "Pavimentação Asfáltica", que serão aplicados nas Ruas 1, 2 e prolongamento da Rua Constantino Leman, no Jardim Boa Vista.

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do art. será coberto com recursos do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$(vinte e oito mil e setecentos reais), que se verificará com a liberação de recursos da parte dos Associados do Convênio PCM a ser firmado com o Banco Nossa Caixa S.A., e mediante ANULAÇÃO PARCIAL da dotação orçamentária 99.999.0999-0.999-9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência, no valor de R$(dezoito mil e trezentos reais), para cobertura das NÃO ADESÕES ao Convênio, abrindo assim a seguinte dotação orçamentária:

02.06.01 - Departamento de Obras e Serviços Públicos 15.451.0007.1.074 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.................R$ 47.000,00 Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Art. 3º - Fica incluído no Plano Plurianual do Município da Estância Turística de Piraju (SP), para o quadriênio de 2006 à 2009 o Projeto de nº 1074, relativo à "Pavimentação Asfáltica", representada no Quadro "Ações" que compõem o Anexo 05 do Plano Plurianual para o quadriênio de 2006 à 2009, objeto da Lei nº 2.881/2005, e que será executado pela unidade orçamentária "Departamento de Obras e Serviços Públicos".

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU, EM 20 DE ABRIL DE 2007.

FRANCISCO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Carlos Alberto Leal Rodrigues

DIRETOR ADMINISTRATIVO