Lei nº 4222 de 01 de setembro de 2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL DOS SUIÇOS
Publicado por Câmara Municipal de Joinville
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente LEI:
Art. 1º - Fica, para todos os efeitos, reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Loteamento Parque Residencial dos Suíços, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Joinville, 01 de setembro de 2000.
Luiz Henrique da Silveira
Prefeito Municipal