Lei nº 4222 de 01 de setembro de 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL DOS SUIÇOS


O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente LEI:

Art. 1º - Fica, para todos os efeitos, reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Loteamento Parque Residencial dos Suíços, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Joinville, 01 de setembro de 2000.

Luiz Henrique da Silveira

Prefeito Municipal