Lei Complementar nº 89 de 15 de fevereiro de 2001

REVOGA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR 65/99


A Câmara Municipal aprovou, e eu, Agripino de Oliveira Lima Filho, Prefeito do Município de Presidente Prudente, SP., no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o parágrafo 3º do artigo , da Lei Complementar 65 de 28 de junho de 1999.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente Paço Municipal "Florivaldo Leal", 15 de fevereiro de 2001.

AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO

Prefeito Municipal