Lei Complementar nº 89 de 15 de fevereiro de 2001
REVOGA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 65/99
Publicado por Câmara Municipal de Presidente Prudente
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Agripino de Oliveira Lima Filho, Prefeito do Município de Presidente Prudente, SP., no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 1º, da Lei Complementar 65 de 28 de junho de 1999.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente Paço Municipal "Florivaldo Leal", 15 de fevereiro de 2001.
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA FILHO
Prefeito Municipal