Lei Complementar nº 265 de 26 de setembro de 2006


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FICA IMPLANTADO CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS E DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAREM NOS REFERIDOS CENTROS.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Lages, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º - Fica implantado Centros de Referência da Assistência Social - CRAS.

Art. 2º - Os profissionais que serão contratados temporariamente, na forma da Lei Complementar nº 145 de 19 de abril de 2001, para desempenho de funções nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, perceberão a remuneração fixada no anexo único, que faz parte integrante desta Lei.

§ 1º - Ao servidor do quadro permanente do Município e/ou cedido por outras esferas de governo, cuja remuneração seja inferior, será concedida gratificação complementar no valor da diferença entre a sua remuneração e a prevista no anexo de que trata o "caput".

§ 2º - Será concedido vale alimentação aos profissionais de que trata o anexo único, conforme Lei nº 2186 de 24.06.96.

Art. 3º - Sobre os vencimentos previstos nesta Lei, não incidirão o adicional por tempo de serviço ou quaisquer outras vantagens de natureza pecuniária.

Art. 4º - A Jornada de trabalho dos profissionais a que se refere o artigo 2º, será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2006. Lages, 26 de setembro de 2006.

RENATO NUMES DE OLIVEIRA

Prefeito ANEXO ÚNICO

Lei Complementar nº 265/2006 PROFISSIONAL...........................VENCIMENTO

Psicólogo.............................R$ 940,00 Assistente Social.....................R$ 940,00 Educador Social.......................R$ 940,00 Coordenador.........................R$ 1.300,00 Assistente Administrativo.............R$ 856,00