Lei Complementar nº 140 de 20 de Março de 2001

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES


Camara municipal

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Faço saber a todos os habitantes do Município de Lages, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1º - Ficam extintos os cargos de ASSESSOR DE BANCADA - CM ASU 1, constantes do anexo I, Grupo de Assessoramento Superior; ASSESSOR DE INFORMÁTICA - CM AES 1, constante do grupo de Assessoramento especializado da Resolução 040/90.

Art. 2º - Ficam criados, na estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores, os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração da Mesa Diretora, cuja denominação, quantitativos e vencimentos constam do anexo I, que faz parte integrante desta Lei Complementar.

ANEXO I

__________________________________________________ | CARGO | NÍVEL |VAGAS|VENCIMENTO |

|=======================|========|=====|===========| |Assessor Legislativo |CM ASU 1|02 |R$ 1.000,00| |-----------------------|--------|-----|-----------| |Assessor de Imprensa |CM ASU 1|01 |R$ 1.000,00| |-----------------------|--------|-----|-----------| |Gerente de Informática |CM AES 1|01 |R$ 1.000,00| |_______________________|________|_____|___________|

Art. 3º - Os encargos desta Lei correrão por conta da dotação 3.1.1.1.00 (Pessoal Civil), do Orçamento do poder Legislativo.

Art. 4º - Esta Lei Complementar, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lages, 20 de março de 2001.

João Raimundo Colombo

Prefeito