Lei nº 2633 de 22 de junho de 1973

"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO GABINETE DO PREFEITO-UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO, ATÉ O LIMITE DE CR$ 119.676,80, DESTINADO A ATENDIMENTO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CARIDDAE DO RIO GRANDE E CARIDADE DIOCESIANA DE RIO GRANDE."


CID SCARONE VIEIRA, Prefeito Municipal de Rio Grande, usando das atribuições que me confere a Lei Orgânica em seu artigo 62, inciso II. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no GABINETE DO PREFEITO - Unidade de administração, um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 119.676,80 (cento e dezenove mil seiscentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao atendimento de:

a) convênio estabelecido com a Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande, visando a implantação e manutenção do Serviço de Odontologia e Radioterapia que proporcionará, em troca, assistência gratuita neste setor, aos servidores municipais a aos indigentes residentes no Município, no valor de Cr$ 110.000,00;

b) convênio estabelecido com a Caritas Diocesana de Rio Grande, que se propõe, em troca, prestar serviço de assistência social no Município, assim como a promoção dos Necessitados através de Técnica atualizada no valor de Cr$ 9.676,80, obedecendo a seguinte classificação:

02.1.0/3.2.1.5 - SUBVENÇÕES SOCIAIS- INSTITUIÇÕES PRIVADAS - Unidade de administração -Gabinete do Prefeito.

Artigo 2º - Servirá como recurso para cobertura do referido crédito especial o SUPERAVIT FINANCEIRO PATRIMONIAL, verificado no exercício de 1972.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 22 de junho de 1973.