Lei nº 6381 de 02 de abril de 2001


DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V, DO ARTIGO DA LEI Nº 4.947, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995, ALTERADA PELAS LEIS NºS 6.121, DE 04 DE ABRIL DE 2000 E 6.219, DE 29 DE AGOSTO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei nº 14/2001 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso V, do artigo da Lei nº 4.947, de 02 de outubro de 1995, alterada pelas Leis nºs 6.121, de 04 abril de 2000 e 6.219, de 29 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - um representante de outro segmento da sociedade civil." (N.R.)

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de abril de 2 001, 347º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal