MEDIDA PROVISÓRIA Nº 818, DE 11 DE JANEIRO DE 2018

Altera a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana


Exposição de motivos

Convertida na Lei nº 13.683, de 2018

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1 º A Lei n º 13.089, de 12 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. ..................................................................

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§ 2 º .........................................................................

I - a promoção de audiências públicas com a participação de representantes da sociedade civil e da população;

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§ 3 º As audiências públicas a que se referem o inciso I do § 2 º serão precedidas de ampla divulgação em todos os Municípios integrantes da unidade territorial urbana.

§ 4 º A realização de audiências públicas ocorrerá segundo os critérios estabelecidos pela instância colegiada deliberativa a que se refere o inciso II do caput do art. 8 º , respeitadas as disposições desta Lei e das leis complementares que instituírem as unidades territoriais.” (NR)

“Art. 21. .................................................................

I - ............................................................................