Lei nº 4736 de 06 de Março de 1995

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE "LANDULPHO LEITE", A UMA VIA PÚBLICA DE NOSSA CIDADE


Projeto de Lei nº 272/94 - autoria do Vereador Emerson Cañas.- A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "LANDULPHO LEITE", à viela nº 03, do Jardim Prestes de Barros, que se inicia na Rua João Valentino Joel e termina na Rua Tiburcio Gabriel Torres Monteiro, no mesmo Jardim, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome a expressão: "Cidadão Emérito - 1922/1992".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de março de 1 995, 341º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal