Lei nº 3461 de 27 de abril de 1992

DENOMINA IRMÃO ESTANISLAU A ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU INCOMPLETO JUNTO À FUNDAE


EVANDRO BEHR, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de Conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 99, Inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º - Fica denominada "IRMÃO ESTANISLAU" a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto junto à FUNDAE, neste Município.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal deverá providenciar a colocação da placa indicativa com a referida denominação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

Engº EVANDRO BEHR Prefeito Municipal