Lei nº 2654 de 25 de maio de 1988

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE OBRAS, BEM COMO COM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria da Educação e Secretaria de Obras, bem como com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, nos moldes da minuta que acompanha e integra este, objetivando a construção, reforma a ampliação das Escolas Estaduais, no Município.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas pela utilização de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de maio de 1.988, 334º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES

(Prefeito Municipal)