Lei nº 2144 de 11 de dezembro de 2007

"ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR"


VALMIR JOSÉ BRATTI, Prefeito de Orleans, no uso de suas atribuições legais, faço saber aos habitantes do Município de Orleans, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada total ou parcial a seguinte dotação orçamentária.

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRA ESTRUTURA

08.01 - Departamento de Infra - Estrutura 26.782.0021.1.034 - Aquisição de Veículo, Máquina e Caminhão 01.0000 - Recursos Ordinários 4.4.90.00 - Aplicações Diretas......................R$ 200.000,00 TOTAL...............................................R$ 200.000,00

Art. 2º A conta do recurso do artigo anterior fica suplementada a seguinte dotação orçamentária:

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRA ESTRUTURA

08.02 - Departamento de Serviços Urbanos 15.452.0020.1.030 - Remodelação do Jardim da Praça Celso Ramos 01.0000 - Recursos Ordinários 4.4.90.00 - Aplicações Diretas......................R$ 200.000,00 TOTAL...............................................R$ 200.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Orleans, 11 de dezembro de 2007; 122o da Fundação e 94o da Emancipação

VALMIR JOSÉ BRATTI

Prefeito Municipal CHARLENE CRUZETTA

Secretária de Administração