Lei nº 1399 de 28 de abril de 1995

CONCEDE AJUDA FINANCEIRA


JULCEMAR ALCIR COELHO, Prefeito Municipal de Penha, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à Sociedade Cultural, Beneficente, Esportiva e Assistencial Beira-Mar, inscrita no CGG/MF sob o nº 83.825.182/0001-67, com sede neste Município.

Art. 2º - As despesas decorrentes, da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação:

Órgão: 08 - Secretaria de Esporte e Turismo Unidade Orçamentária: 02 - Departamento de Esportes Programa de Trabalho: 08.46.224 Atividade: 2026 - Funcionamento e Manutenção do Departamento de Esportes 3231 - Subvenções Sociais

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Penha, 28 de abril de 1995.

JULCEMAR ALCIR COELHO

Prefeito Municipal