Lei nº 1366 de 27 de dezembro de 2004
CRIA PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DE JI- PARANÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal da Ji-parana
O Prefeito do Município de Ji-Paraná, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Planta de Valores Imobiliários do Município de Ji-Paraná e o respectivo Mapa de Zoneamento Fiscal, para o exercício de 2005, ficam estabelecidos nos termos dos seguintes anexos a esta lei:
ANEXO I - zoneamento fiscal;
ANEXO II - valor venal dos terrenos por m2;
ANEXO III - valor venal das construções por m2;
ANEXO IV - fatores de apreciação e depreciação dos terrenos;
ANEXO V - fórmula para apuração do valor venal do terreno;
ANEXO VI - pontuação das edificações;
ANEXO VII - fatores de apreciação e depreciação da edificação;
ANEXO VIII - fórmula para apuração do valor venal das edificações;
ANEXO IX - fórmula para apuração do valor venal de chácaras;
ANEXO X - tabela progressiva - valor venal da edificação;
ANEXO XI - tabela progressiva - valor venal do terreno.