DECRETO Nº 9.377, DE 17 DE MAIO DE 2018
Institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling
Publicado por Presidência da Republica
Revogado pelo Decreto nº 9.983, de 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA :
Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR, com a finalidade de promover um ambiente adequado ao investimento em Building Information Modelling - BIM e sua difusão no País.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, entende-se o BIM, ou Modelagem da Informação da Construção, como o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.
Art. 2º A Estratégia BIM BR tem os seguintes objetivos específicos:
I - difundir o BIM e seus benefícios;
II - coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM;
III - criar condições favoráveis para o investimento, público e privado, em BIM;
IV - estimular a capacitação em BIM;
V - propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM;
VI - desenvolver normas técnicas, guias e protocolos específicos para adoção do BIM;
VII - desenvolver a Plataforma e a Biblioteca Nacional BIM;
VIII - estimular o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM; e