Lei nº 5830 de 13 de janeiro de 2003

OBRIGA A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE VITÓRIA


O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a instalar um bicicletário nas escolas públicas municipais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Attílio Vivacqua, 13 de janeiro de 2003.

Ademar Rocha

PRESIDENTE