DECRETO Nº 9.432, DE 29 DE JUNHO DE 2018
Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, DECRETA :
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
Parágrafo único. A Política que se refere o caput será orientada pelo disposto na Base Nacional Comum Curricular, observado o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica:
I - diagnosticar as condições de oferta da educação básica;
II - verificar a qualidade da educação básica;
III - oferecer subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais;
IV - aferir as competências e as habilidades dos estudantes;
V - fomentar a inclusão educacional de jovens e adultos; e
VI - promover a progressão do sistema de ensino.
Art. 3º São princípios da Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica:
I - igualdade de condições para o acesso e a permanência do estudante na escola;
II - garantia do padrão de qualidade; e