Lei nº 1647 de 12 de junho de 2001
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE ELENCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Camara municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ. FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É dada nova redação aos dispositivos abaixo elencados, os quais passam a viger com as redações a seguir indicadas:
I - artigo 2º da Lei nº 1.628, de 26 de janeiro de 2001:
"Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para manutenção do Convênio nas dotações orçamentárias abaixo determinadas e nos respectivos valores indicados:
- 35.000,00 - 25.000,00 - 25.000,00 - 15.000,00 Total..........................R$100.000,00";
II - artigo 1º da Lei nº 1.630, de 08 de março de 2001:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na dotação orçamentária de código - - Obras e Instalações, no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais) na Secretaria Municipal de Saúde, para construção da Unidade de Saúde Vila Branca";
III - artigo 1º da Lei nº 1.635, de 04 de abril de 2001:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial nas seguintes dotações orçamentárias, nos valores indicados na Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social:
Manutenção do Convênio SAS - PCM - Materiais Diversos.......................R$ 15.955,20 - Remuneração de Serviços Pessoais............R$ 3.000,00 - Outros Serviços e Encargos .......................R$ 1.000,00 - Terceirização de mão-de-obra ...................R$ 10.000,00 Manutenção do Convênio SAS - API - Materiais Diversos .......................R$ 1.220,00 - Remuneração de Serviços Pessoais.................R$ 200,00 Terceirização de mão-de-obra ...................R$ 405,00 - Outros Serviços e Encargos ..............R$ 200,00 Total .........................R$ 31.980,20".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 12 de junho de 2001.