Lei nº 6504 de 15 de setembro de 1997

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 6.363, DE 04/12/96, QUE "INSTITUI O INCENTIVO FISCAL PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


Camara municipal

Publicado por Camara municipal

O Presidente da Câmara no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 81, § 8º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O art. , da Lei nº 6.363, de 4 de dezembro de 1996, que "Institui o incentivo fiscal para apoio à realização de projetos culturais no Munic¡pio de Poços de Caldas e dá outras providências", fica acrescido do seguinte inciso:

"XII - produção e realização de projetos esportivos;"

Art. 2º - O inciso IX do art. , da Lei 6.363, de 04 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - concessão de bolsas de estudo na área cultural, artística e esportiva;"

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Poços de Caldas, 15 de setembro de 1997.

João Batista Ciofi

Presidente