Lei nº 6347 de 10 de setembro de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES, PARA OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA


ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, operações de crédito, até o limite de R$(Quatorze Milhões e Quarenta Mil Reais), referentes ao Programa de Aceleracao do Crescimento - PAC.

Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da divida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, bem como as normas especificas do BNDES.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas - parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 4º Dos orçamentos anuais do Município constarão às dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 10 de setembro de 2007.

ARY JOSÉ VANAZZI

Prefeito Municipal