Lei nº 6049 de 06 de outubro de 2004

DESAFETA O IMÓVEL MEDINDO 2.500.00M², ENCRAVADO NA "FAZENDA SANTA ANNA", NO LUGAR DENOMINADO "VENTANIA" E AUTORIZA O MUNICÍPIO A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE REVERSÃO DE DOAÇÃO EM FAVOR DE SAUL NELLY DIAS AMARAL E SUA MULHER, SYLVIA MARINHO AMARAL, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS


DR. JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marilia, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marilia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desincorporado da categoria dos bens de uso especial e transferido para a categoria dos bens patrimoniais do Município, o imóvel abaixo descrito, com área de 2.500,00 m², consistente num terreno de forma regular, encravado na "Fazenda Santa Anna", no lugar denominado Ventania, parte integrante da Fazenda Ribeirão da Garça, havido pelo Município através de doação pura e simples de Saul Nelly Dias Amaral e sua mulher, Sylvia Marinho Amaral, conforme escritura lavrada em 29.11.1957 no 2º Tabelião desta cidade, transcrita em 30.12.1957, sob o nº 15.563, as fls 258 do livro 3-K de transcrição das transmissões do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Anexos de Marilia, contido, o imóvel, dentro do seguinte roteiro:

"Começa no canto mais oeste de uma casa de tijolos, e segue em rumo magnético NO 78º 00` na distancia de 24, 62 metros, onde encontra o ponto de partida 0 do presente roteiro. Começa no ponto de partida 0, e segue confrontando com terrenos dos transmitentes em rumo magnético NE 28º 30`, na distancia de 50, 00 metros, onde encontra o ponto 2, daí reflete-se a esquerda em ângulo reto (90º), e segue confrontando com terrenos dos transmitentes, em rumo magnético NO 61º 30` na distancia de 50,00 metros, onde encontra o ponto 2, daí deflete-se a esquerda, e segue confrontando com terrenos dos transmitentes, em rumo magnético SO 29º 30`, na distancia de 50,00 metros, onde encontra o ponto 3, daí, ainda defletindo a esquerda em ângulo reto, segue confrontando com terrenos dos transmitentes, em rumo magnético SE 61º 30` na distancia de 50,00 metros, onde encontra o ponto de partida 0 do presente roteiro, perfazendo uma área de 2.500,00 metros quadrados".

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar escritura pública de reversão de doação do imóvel de que trata o artigo anterior, incluindo eventuais benfeitorias, no estado em que se encontra, em favor dos doadores Saul Nelly Dias Amaral e Sylvia Marinho Amaral.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei 623, de 28 de fevereiro de 1957. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILIA, em 06 de outubro de 2004.

DR. JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA

Prefeito Municipal