Lei nº 3425 de 24 de Março de 2004

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI 2.982 DE 05 DE MAIO DE 2000. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL


A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O artigo da Lei nº 2.982 de 05 de Maio de 2000 passa a viger reescrito nos termos infra:

"Art. 4º - Os estagiários cumprirão jornada semanal conforme as peculiaridades da área e do órgão público a que estarão vinculados, percebendo, mensalmente, uma bolsa em valores a serem definidos conforme a natureza, a jornada e o nível de escolaridade do estagiário".

Art. 2º - Fica revogado o artigo da lei 2.982 de 05 de maio de 2000.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Independência, aos 24 de março de 2004.

DR. JAYME GIMENEZ

Prefeito Municipal