Lei nº 3425 de 24 de Março de 2004
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI 2.982 DE 05 DE MAIO DE 2000. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
Publicado por Câmara Municipal do Matao
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 2.982 de 05 de Maio de 2000 passa a viger reescrito nos termos infra:
"Art. 4º - Os estagiários cumprirão jornada semanal conforme as peculiaridades da área e do órgão público a que estarão vinculados, percebendo, mensalmente, uma bolsa em valores a serem definidos conforme a natureza, a jornada e o nível de escolaridade do estagiário".
Art. 2º - Fica revogado o artigo 5º da lei 2.982 de 05 de maio de 2000.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 24 de março de 2004.
DR. JAYME GIMENEZ
Prefeito Municipal