Decreto nº 4001 de 13 de maio de 2004

ABRE CRÉDITO ESPECIAL


O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 5.457, de 13 de maio de 2004 e em conformidade com os artigos , 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) para atender despesas consignadas insuficientes conforme especificações abaixo:

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

06.20 - Administração Central da Semurb 2.041 - Manutenção da Administração Central da Semurb 4490.61.00.00.00 - 0001 - Aquisições de Bens Imóveis..R$ 80.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................R$ 80.000,00

Art. 2º - Os recursos para Cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, terão origem na Redução de Verba no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), conforme especificação abaixo:

99.00- Reserva de Contingência 99.99- Reserva de Contingência 9999.99.00.00.00 - 0001 - Reserva de Contingência.....R$ 80.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO......................................R$ 80.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 13 de maio de 2004.

WALDIR ARTUR SCHMIDT

PREFEITO