Lei Complementar nº 85 de 09 de setembro de 2008

"CRIA O SETOR ESPECIAL DO PÁTIO FERROVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica criado o "Setor Especial do Pátio Ferroviário (SEPF)", área ocupada pelo pátio de manobras do modal ferroviário, situada no Km 05 da antiga BR-277, atualmente Av. Ayrton Senna da Silva.

Art. 2º - O Setor Especial do Pátio Ferroviário passa a adotar os seguintes parâmetros:

_____________________________________________________________________________________________ |SEPF|Taxa de| Coeficiente | Taxa de | Altura |Recuo |Afastamento|Testada| Área | | |Ocupação| de |permeabilidade|Máxima (m)|Mínimo| Mínimo (m)|Mínima |Mínima (m2)| | | |Aproveitamento| | | | | (m) | | |====|========|==============|==============|==========|======|===========|=======|===========| | |60 | 1,0|40 | 20,00| 5,00| 5,00| 20,00| 2.000,00| |____|________|______________|______________|__________|______|___________|_______|___________|

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 09 de setembro de 2008.

JOSÉ BAKA FILHO

Prefeito Municipal

IVANY MARÉS DA COSTA

Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

AYRO CRUZ NETO

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