Lei nº 7498 de 24 de setembro de 1996

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DE VELÓRIO MUNICIPAL E SEU USO OBEDECIDOS CRITÉRIOS EXCLUSIVAMENTE SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA


Camara municipal

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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 1130/95, de autoria do vereador Sebastião Xavier, e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir e colocar em funcionamento, observados os requisitos estabelecidos pela lei municipal nº 3314, de 20 de maio de 1977, um VELÓRIO MUNICIPAL, destinado ao uso da população, sem distinção de nacionalidade, raça, cor e/ou filiação de credo religioso.

Art. 2º - A utilização do referido VELÓRIO MUNICIPAL obedecerá a critérios exclusivamente sociais, a serem definidos na respectiva regulamentação, que será baixada até 30 (trinta) dias que antecederem a data de sua respectiva inauguração e funcionamento.

Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo providenciará, de imediato, a necessária autorização legislativa para abertura de crédito especial, no corrente exercício, para fazer face as despesas com a referida obra e, nos subseqüentes, através de dotações orçamentárias específicas, visando o seu regular funcionamento.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco, 24 de setembro de 1996.

ANTÔNIO PALOCCI FILHO

Prefeito Municipal