Lei nº 7174 de 11 de setembro de 1995

DENOMINA VIA PÚBLICA DE "LAURO ANTONIO FÁVERO"


Camara municipal

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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 744/95, de autoria do vereador José Rubens Vieira, e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica, por esta lei, autorizado o Chefe do Executivo a adotar o nome de "LAURO ANTONIO FÁVERO", como nomenclatura de via pública.

Parágrafo Único - A denominação de que trata o presente artigo, será dada através de ato do Chefe do Executivo, a uma via pública que a partir da vigência desta lei, esteja ainda sem nomenclatura.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco, 11 de setembro de 1995.

ANTÔNIO PALOCCI FILHO

Prefeito Municipal