Lei nº 6719 de 10 de janeiro de 1994

INSTITUI EM NOSSO MUNICÍPIO A "SEMANA DO COMBATE E PREVENÇÃO DA VERMINOSE E ANEMIA" NAS CRECHES, ESCOLAS MUNICIPAIS E BAIRROS DA PERIFERIA


Camara municipal

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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 1260/92, de autoria do vereador Mauro Mello, e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída em nosso Município, a "SEMANA DO COMBATE E PREVENÇÃO DA VERMINOSE E ANEMIA", nas creches, escolas do Município e bairros periféricos.

Art. 2º - Esta campanha de combate e prevenção deverá ter o mês base em abril/maio.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento destinadas a Educação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco, 10 de janeiro de 1994.

Antônio Palocci Filho

Prefeito