Lei nº 3729 de 27 de fevereiro de 1980

DENOMINA RUA DE EMÍLIA PITNO PINHEIRO PESSINI


Camara municipal

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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica, por esta lei, autorizado o Chefe do Executivo a adotar o nome de EMILIA PINTO PINHEIRO PESSINI, como nomenclatura de uma via pública.

Parágrafo Único - A denominação de que trata o presente artigo será dada, por ato do Chefe do Executivo, a uma rua da sede do Município que, a partir da vigência desta lei, esteja ainda sem nomenclatura.

Art. 2º - Esta lei é considerada em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco, 27 de fevereiro de 1980.

Antônio Duarte Nogueira

Prefeito