Lei nº 3729 de 27 de fevereiro de 1980
DENOMINA RUA DE EMÍLIA PITNO PINHEIRO PESSINI
Publicado por Camara municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica, por esta lei, autorizado o Chefe do Executivo a adotar o nome de EMILIA PINTO PINHEIRO PESSINI, como nomenclatura de uma via pública.
Parágrafo Único - A denominação de que trata o presente artigo será dada, por ato do Chefe do Executivo, a uma rua da sede do Município que, a partir da vigência desta lei, esteja ainda sem nomenclatura.
Art. 2º - Esta lei é considerada em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco, 27 de fevereiro de 1980.
Antônio Duarte Nogueira
Prefeito