Lei nº 6542 de 29 de Março de 2004

DENOMINA A ÁREA PÚBLICA EXISTENTE ENTRE AS RUAS ORILDO MOREIRA DA SILVA E AV. ANA DE AVELAR BRANDÃO NO CONJUNTO DOM PEDRO I DE PRAÇA ANTÔNIO PAES DOMINGUES


O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a Área Pública existente entre as Ruas Orildo Moreira da Silva e Av. Ana de Avelar Brandão no Conjunto Dom Pedro I de Praça Antônio Paes Domingues.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 29 de março de 2004.

Emanuel Fernandes

Prefeito Municipal

William de Souza Freitas

Consultor Legislativo

José Adélcio de Araújo Ribeiro

Secretário de Assuntos Jurídicos

Roberta Marcondes Fourniol Rebello

Divisão de Formalização e Atos