Decreto nº 10984 de 27 de maio de 2003

REGULAMENTA A LEI Nº 6.309, DE 09 DE MAIO DE 2003, QUE "CRIA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO-DESEMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, e considerando os termos da Lei nº 6.309, de 09 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º A coordenação e o monitoramento das ações para o desenvolvimento do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego, criado pela Lei nº 6.309, de 09 de maio de 2003, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social, serão realizados por intermédio de uma Comissão Coordenadora do Programa, que fica criada especialmente para este fim, com a seguinte composição:

I - 03 (três) membros indicados pela Secretaria de Desenvolvimento Social;

II - 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Serviços Municipais;

III - 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único - Pelo menos um dos membros que integra a comissão deverá ser assistente social.

Art. 2º São competências da Comissão de que trata o artigo deste Decreto:

I - acompanhar o processo de indicação, convocação e preenchimento das vagas do programa, garantindo que o bolsista seja inserido em atividade compatível com o seu perfil, qualificação, e possibilidade de desenvolver as atividades propostas;

II - analisar e emitir parecer nas situações em que for impossível a continuidade do bolsista na atividade em que está inserido;

III - apreciar e propor soluções para as dificuldades apresentadas pelos bolsistas durante o desenvolvimento das atividades do programa;

IV - analisar e emitir parecer sobre a continuidade do bolsista no programa, quando necessário;

V - coordenar o processo de repasse dos benefícios previstos em lei;

VI - apreciar e dar encaminhamento a outras situações não previstas neste Decreto, que sejam de interesse ao bom andamento do programa.