Lei nº 3786 de 05 de janeiro de 2006

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL, VOLTADO AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO


A Câmara Municipal de Tatuí aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Tatuí, o Programa Municipal de Saúde Vocal, visando a prevenção de disfonias em professores da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º ofertará assistência preventiva, por meio da rede pública de saúde, com a realização de consultas, seminários, encontros, cursos teóricos e práticos anuais, orientando e disciplinando sobre a impostação vocal.

Parágrafo único - O programa terá caráter fundamentalmente preventivo, porém assegurará também ao professor com disfonia acesso gratuito a tratamento fonoaudiológico e médico.

Art. 3º O programa será desenvolvido no início do ano letivo e abrangerá todos os professores que estiverem em sala de aula, tanto na zona urbana como na zona rural.

Art. 4º O Poder Executivo através de seus órgãos competentes formulará as diretrizes para a execução do programa de Saúde Vocal, devendo a respectiva coordenação ser cometida a fonoaudiólogo.

Art. 5º Serão dotados em orçamento próprio os recursos necessários à implantação do programa criado por esta Lei.

Art. 6º Para a execução desta lei, o Chefe do Poder Executivo deverá solicitar ao Poder Legislativo, autorização para celebrar convênios com entidades públicas ou particulares.

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado da sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tatuí, 05 de Janeiro de 2.006.

LUIZ GONZAGA VIEIRA DE CAMARGO

Prefeito Municipal