Lei Complementar nº 12 de 15 de dezembro de 1992

ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 1991, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991


O povo do Município de Ubá, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 2, de 23 de janeiro de 1991, alterado pela Lei Complementar nº 9, de 19 de dezembro de 1991, passa a ser o que acompanha esta Lei.

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, o Executivo utilizará recursos de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ubá, MG, 15 de dezembro de 1992.

FRANCISCO DE FILIPPO

Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 1991.

ANEXO II

(Alterado pela Lei Complementar nº 12, de 15 de dezembro de 1992)

QUADRO DE COMISSIONADOS

_____________________________________________________________ |CÓDIGO| CARGO EM COMISSÃO |SÍMBOLO DE|NÚMERO DE|

| | |VENCIMENTO| CARGOS |