Lei nº 4891 de 02 de setembro de 2008
Autor: Vereador Eliomar Coelho
Publicado por Câmara Municipal do Rio de Janeiro
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA 25 DE JULHO COMO DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA, LATINO-AMERICANA E CARIBENHA.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o dia 25 de julho como Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.
Art. 2º O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados à comemoração deste dia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Prefeito