Lei nº 4385 de 01 de janeiro de 2006
Autor: Vereador Márcio Pacheco
Publicado por Câmara Municipal do Rio de Janeiro
INSTITUI O DIA 23 DE JULHO COMO DATA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DE INHAÚMA, CRIA A SEMANA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 23 de julho como data comemorativa do aniversário do Bairro de Inhaúma.
Art. 2º Fica criada a Semana do Bairro de Inhaúma, a ser comemorada no mês de julho de cada ano, sempre abrangendo os dias 23, dia do Aniversário do Bairro, e 25 dia de São Tiago.
Art. 3º O Aniversário e a Semana do Bairro de Inhaúma deverão ser incluídos no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º VETADO
Parágrafo único. VETADO
Art. 5º VETADO
Art. 6º O Poder Executivo editará os atos cabíveis para a regulamentação do que dispõe esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA