Lei nº 4385 de 01 de janeiro de 2006

Autor: Vereador Márcio Pacheco


INSTITUI O DIA 23 DE JULHO COMO DATA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DE INHAÚMA, CRIA A SEMANA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 23 de julho como data comemorativa do aniversário do Bairro de Inhaúma.

Art. 2º Fica criada a Semana do Bairro de Inhaúma, a ser comemorada no mês de julho de cada ano, sempre abrangendo os dias 23, dia do Aniversário do Bairro, e 25 dia de São Tiago.

Art. 3º O Aniversário e a Semana do Bairro de Inhaúma deverão ser incluídos no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4º VETADO

Parágrafo único. VETADO

Art. 5º VETADO

Art. 6º O Poder Executivo editará os atos cabíveis para a regulamentação do que dispõe esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA