Lei nº 1960 de 01 de janeiro de 2003

INSTITUI O CALENDÁRIO DE COBRANÇA DE IPTU E IPPU PARA O ANO DE 2.004 E REGULA A CONCESSÃO DE DESCONTOS


OSCAR BIRLEM, Prefeito Municipal de Capão da Canoa. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu, em cumprimento ao artigo 56, inciso IV da Lei Orgânica do Município, sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 12% (doze por cento) para o pagamento de IPTU e IPPU em parcela única, relativo ao exercício 2004, com vencimento em 09.02.04.

Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a parcelar em seis vezes e a conceder desconto de 04% (quatro por cento) em cada parcela com vencimentos bimestrais e consecutivos, relativas ao exercício 2004, vencendo-se a primeira em 09.02.04 e a última em 09.12.04, para o pagamento até o vencimento.

Art. 3º - Após o vencimento, o IPTU e IPPU será recebido sem o referido desconto e com os acréscimos legais para qualquer uma das duas condições previstas nos artigos anteriores.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de dezembro de 2003.

OSCAR BIRLEM

Prefeito Municipal

GECY MANOEL C. DE AZEVEDO,

Secretário de Administração.

PAULO ROBERTO DA ROSA

Secretário de Indústria e Comércio

MARI SOUZA DA SILVA

Secretária de Educação