DECRETO Nº 9.919, DE 18 DE JULHO DE 2019

Transfere o Conselho Superior do Cinema para a Casa Civil da Presidência da República e altera o Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema


Revogado pelo Decreto nº 10.553, de 2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea a, da Constituição, DECRETA :

Art. 1º Fica transferido, da estrutura regimental do Ministério da Cidadania para a Casa Civil da Presidência da República, o Conselho Superior do Cinema, criado pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º O Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º Ao Conselho Superior do Cinema, órgão colegiado integrante da estrutura básica da Casa Civil da Presidência da República, criado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , que tem por finalidade a formulação e a implementação de políticas públicas ativas para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, compete:

.............................................................................................................” (NR)

“ Art. 2º O Conselho Superior do Cinema é composto pelos seguintes membros:

I - Ministros de Estado:

a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

b) da Justiça e Segurança Pública;

c) das Relações Exteriores;

d) da Educação;

e) da Cidadania;