Lei nº 138 de 09 de junho de 1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE)


DOUGLAS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Balneário Barra do Sul, Sociedade Civil de Caráter Assistencial, sem fins lucrativos, inscrita no CGC/MF 00.340.936/0001-61, com sede neste Município, considerada e reconhecida como de Utilidade Pública.

Art. 2º - A entidade, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado, fica obrigada a apresentar, até o dia 31 (trinta e um) do mês de março de cada ano, à Câmara de Vereadores e ao órgão competente da Prefeitura Municipal, o demonstrativo da receita e da despesa, bem como relatório circunstanciado dos serviços que houvera prestado à coletividade no exercício anterior, atestado de pleno funcionamento, prova de mandato e de idoneidade da diretoria.

Art. 3º - Será revogada o reconhecimento de utilidade pública se:

I - deixar de apresentar durante dois anos consecutivos, o relatório a que se refere o artigo anterior.

II - desinteressar-se da prestação de seus serviços à coletividade.

III - retribuir, por qualquer forma, os membros da diretoria, ou distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Barra do Sul, em 27 de junho de 1.996

DOUGLAS DE SOUZA

Prefeito Municipal