Lei nº 6871 de 19 de agosto de 1986

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AÇÃO SOCIAL SÃO MARCOS


A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL SÃO MARCOS, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 3º - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade:

I - deixar de cumprir por três anos consecutivos, a exigência do artigo anterior;

II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;

III - alterar a sua denominação, e, dentro de noventa dias contados da averbação de alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao Departamento competente da Prefeitura Municipal.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 19 de agosto de 1986.

Roberto Requião de Mello e SILVA

PREFEITO MUNICIPAL