Lei nº 5247 de 16 de Março de 2009

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO FUNDO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


JANDIR BELLINI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 53.720,00 (cinqüenta e três mil, setecentos e vinte reais) para atender as despesas do Fundo Municipal de Atendimento da Criança e Adolescente:

02 - Administração Indireta 02.03 - Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente 04.122.0001.2.0133 - Programa de Apoio Administrativo do FMCA - Fonte de Recurso 2 - Recursos Ordinários 3.33.90.00/CE - Aplicações Diretas.................................R$ 43.720,00 3.44.90.00/CE - Aplicações Diretas.................................R$ 10.000,00

Art. 2º O crédito adicional especial aberto no art. 1º desta Lei se dará por conta da anulação da seguinte dotação:

01 - Administração Direta 01.03 - Secretaria de Governo, Planejamento, Orçamento e Gestão 04.122.0008.2.0025 - Gestão Financeira e Orçamentária - Fonte de Recurso 2 - Recursos Ordinários 163 3.33.90.00 - Aplicações Diretas................................R$ 53.720,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 16 de março de 2009.

JANDIR BELLINI

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO TAVARES BASTOS GAMA

Procurador-Geral do Município