Lei nº 6074 de 27 de outubro de 2008
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, PARTE DA CHÁCARA Nº 38, COM ÁREA DE 1.950,00M², MATRICULADA NO CRISMO SOB Nº 35.095, DESTINADA AO PROLONGAMENTO DA RUA PRUDENTE DE MORAES, NESTE MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, DE PROPRIEDADE DE EDEGAR BUSSOLOTTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal de São Miguel do Oeste
O Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, para em nome do município a receber em doação parte da chácara nº 38, com área de 1.950,00m², matriculada no CRISMO sob nº 35.095, destinada ao prolongamento da Rua Prudente de Moraes, de propriedade de Edegar Bussolotto.
Art. 2º A doação, constante do artigo 1º da presente lei, ficam remanescendo na parte noroeste á área de 10.743,70m2 e na parte sudeste á área de 4.402,763m², sendo, 3.202,763m², (Edificável) e 1.200,00m2 (Não Edificável), as quais somente poderão ser parceladas na forma de loteamento.
Parágrafo Único - As obras de Infra-Estrutura, pertencentes ao prolongamento da referida via, correrão por conta do proprietário do referido imóvel, conforme matrícula e Termo de Compromisso integrante a presente lei.
Art. 3º A área de 1.950,00m², destinada ao prolongamento da rua Prudente de Moraes, será computada, aos 35% (trinta e cinco por cento), quando do loteamento.
Art. 4º Ficam os setores competentes da municipalidade, autorizados a procederem todos os registros necessários ao fiel cumprimento da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE-SC Em 27 de outubro de 2008.
JOÃO CARLOS VALAR
Prefeito Municipal
PEDRO JOSÉ DE CONTO
Secretário Municipal da Fazenda
RÚBIA MARA WIEDERKEHR