Lei nº 4187 de 24 de junho de 2005

"ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL."


O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO SUL: Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) com o seguinte desdobramento no orçamento vigente do Município de Rio do Sul:

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.02 - Departamento de Agricultura 20.606. - Manutenção do Departamento de Agricultura 4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.4.0.0.00 - Investimento 4.4.9.0.00 - Aplicações Diretas 4.4.9.0.51 - Obras e Instalações................R$ 10.000,00 Total...........................................R$ 10.000,00

Art. 2º - Em contrapartida ao crédito especial constante do artigo primeiro fica anulada na importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a seguinte dotação do orçamento vigente do Município de Rio do Sul:

02.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.04 - Departamento de Comunicação Social 04.131. - Manutenção do Departamento de Comunicação Social 3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

3.3.0.0.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.9.0.00 - Aplicações Diretas 3.3.9.0.39 - Outros Serviço Terceiros Pessoa Jurídica.................................R$ 10.000,00 Total...........................................R$ 10.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de junho de 2005.

MILTON HOBUS