Lei Complementar nº 14 de 28 de maio de 2003

FIXA VENCIMENTO BASE MUNICIPAL, CONCEDE REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS, REALINHA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


FLAVIO RAGAGNIN, Prefeito Municipal de Seara, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município, que o legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O piso mínimo de vencimento dos servidores municipais, fica fixado em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).

Parágrafo único. Os acréscimos decorrentes da aplicação deste artigo, em hipótese alguma, serão aproveitados para outras situações diferentes das estabelecidas neste artigo.

Art. 2º Fica concedida reposição de vencimentos no percentual de 10,17% (dez inteiros e dezessete centésimos por cento) calculados sobre os vencimentos atuais a todos os servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas, inclusive para os das Fundações Municipais.

Parágrafo único. O piso mínimo determinado pelo art. desta Lei Complementar, serve de base para cálculo da reposição para os servidores beneficiados pelo referido artigo.

Art. 3º O vencimento do cargo de Diretor de Escola de que trata o Anexo II e Anexo II, Subanexo I, da Lei Complementar nº. 002, de 8 de junho de 2001, passa a ser igual ao do Nível CCN-5, da mesma Lei.

Art. 4º O vencimento do cargo de Advogado - 20 horas, de que trata o Anexo I e Anexo I, Subanexo I, da Lei Complementar Nº 2, de 08 de junho de 2001, passa a ser ao do Nível CEN-29, da mesma Lei.

Art. 5º Ficam criados os Níveis 31 e 32, nos valores de R$ 2.807,30 (dois mil, oitocentos e sete reais e trinta centavos) e R$ 3.257,06 (três mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e seis centavos), respectivamente, no Anexo I, Subanexo I, do Quadro de Pessoal Efetivo.

Parágrafo único. A reposição concedida pelo art. desta lei não se aplica para os Níveis criados no caput deste artigo.

Art. 6º O vencimento do cargo de Engenheiro Agrônomo 40 horas de que trata o Anexo I e Subanexo I, da Lei Complementar nº 2, de 08.06.2001, passa a ser o do Nível CEN-30.

Art. 7º O vencimento dos cargos de Médico 40 horas e 20 horas de que trata o Anexo I e Subanexo I, da Lei Complementar Nº 2, de 08.06.2001, passa a ser o dos Níveis CEN-32 e CEN-25, respectivamente.

Art. 8º Para fazer frente às despesas desta Lei Complementar serão aplicados os recursos do Orçamento Municipal, em cada exercício.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeito a partir de 01 de maio de 2003. Palácio da Prefeitura Municipal de Seara - SC, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2003.