Lei nº 3598 de 15 de junho de 2004

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO ESPORTE AMADOR DE JARAGUÁ DO SUL


O PREFEITO MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Jaraguá do Sul autorizado a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO ESPORTE AMADOR DE JARAGUÁ DO SUL, objetivando o apoio à modalidade de FUTSAL, nas categorias juvenil e adulto.

§ 1º Para a execução do Convênio de que trata o caput deste artigo, o Município repassará à entidade a importância total de até R$ 226.000,00 (Duzentos e vinte e seis mil reais), em até 06 (seis) parcelas mensais.

§ 2º A vigência do Convênio dar-se-á pelo prazo de 07 (sete) meses, contados a partir de 1º/06/2004 e encerrando-se em 31/12/2004.

§ 3º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Termo de Convênio.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 15 de junho de 2004.

IRINEU PASOLD

Prefeito Municipal