Lei nº 3084 de 24 de maio de 1996
"ALTERA A LEI 2.869 DE 14 DE MARÇO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Publicado por Câmara Municipal de Rio do Sul
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Faço saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 4º da Lei nº 2.869/94, que passa a possuir a seguinte redação:
"Artigo 4º - inalterado
Parágrafo único - As deliberações do Conselho Municipal de Trânsito, sé serão implementadas mediante Projeto de Lei devidamente aprovado pela Câmara Municipal."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL, 24 de maio de 1996.
ARISTEU VALE
Vice-Presidente