Lei nº 3084 de 24 de maio de 1996

"ALTERA A LEI 2.869 DE 14 DE MARÇO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Faço saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo da Lei nº 2.869/94, que passa a possuir a seguinte redação:

"Artigo 4º - inalterado

Parágrafo único - As deliberações do Conselho Municipal de Trânsito, sé serão implementadas mediante Projeto de Lei devidamente aprovado pela Câmara Municipal."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO SUL, 24 de maio de 1996.

ARISTEU VALE

Vice-Presidente