DECRETO Nº 10.071, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Política do Café é órgão integrante da estrutura organizacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento destinado a:

I - aprovar o plano de safra para o setor cafeeiro e o programa de produção da exportação de café verde, solúvel, torrado e moído;

II - autorizar a realização de programas e projetos de pesquisa agronômica, mercadológica e de estimativa de safra do café;

III - avaliar as ações destinadas à manutenção do equilíbrio entre a oferta e a demanda do café;

IV - estabelecer a cooperação técnica e financeira, nacional ou internacional, com organismos oficiais ou privados no campo da cafeicultura;

V - aprovar, anualmente, o direcionamento das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira na Lei Orçamentária Anual;

VI - aprovar o Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café, proposto pela Coordenação do Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Café; e

VII - aprovar a adesão de instituições integrantes e parceiras ao Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Café.

Art. 3º O Conselho Deliberativo da Política do Café é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o presidirá;

II - um do Ministério das Relações Exteriores;