Lei nº 2974 de 01 de janeiro de 1994
CRÉDITO ESPECIAL - R$ 10.000,00 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM VIAS URBANAS
Publicado por Câmara Municipal da Garca
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), destinado a construção de calçadas em vias urbanas.
Art. 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 24 de agosto de 1994.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL