Lei nº 2974 de 01 de janeiro de 1994

CRÉDITO ESPECIAL - R$ 10.000,00 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM VIAS URBANAS


JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), destinado a construção de calçadas em vias urbanas.

Art. 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Garça, 24 de agosto de 1994.

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL