Lei nº 13887 de 02 de setembro de 2004

DENOMINA PRAÇA MÁRIO PEREIRA DA SILVA O LOGRADOURO SEM DENOMINAÇÃO, DELIMITADO PELA ESTRADA DO SABÃO E PELA RUA VERÍSSIMO CARDOSO, NA VILA CRUZ DAS ALMAS, FREGUESIA DO Ó


(Projeto de Lei nº 232/03, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Mário Pereira da Silva o logradouro público sem denominação, delimitado pela Estrada do Sabão e pela Rua Veríssimo Cardoso, na Vila Cruz das Almas, Freguesia do Ó (Setor 307 - Quadra 064).

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal

DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/09/2004