Decreto nº 6.929, de 6 de agosto de 2009

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências


Revogado pelo Decreto nº 7.063, de 2.010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.5; um DAS 101.2; dez DAS 101.1; cinco DAS 102.4 e trinta e um DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatorze DAS 101.4; cinquenta e dois DAS 101.3; um DAS 102.5; vinte e cinco DAS 102.2 e quinze DAS 102.1.

Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4o O regimento interno do Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2009.

Art. 6o Ficam revogados o Decreto no 6.081, de 12 de abril de 2007, e o Anexo III ao Decreto no 6.811, de 31 de março de 2009.

Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA